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(DOC. VP 140.2285.9001.4700)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Saldo residual. Ausência de cobertura pelo fcvs. Responsabilidade do mutuário. Reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Desnecessidade. Decisão agravada mantida.

«1.- No que tange ao saldo residual, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, não havendo previsão de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, como no presente caso, os mutuários finais responderão pelos resíduos dos saldos devedores existentes, até sua final liquidação, na forma que for pactuada, conforme o disposto no Decreto-Lei 2.349/1987, art. 2º. 2.-A discussão acerca da validade da cláusula que estipula a responsabilidade do mutuário

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