(DOC. VP 140.2155.0003.1900)
STJ. Agravo regimental. Celular crt. Cotação das ações. Data da cisão. Fixação pelo título exequendo. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Intimação da demandada. Existência. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Incidência. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- Não assiste razão à parte recorrente no que tange ao valor patrimonial da ação, tendo em vista que a sentença transitada em julgado definiu qual a cotação a ser utilizada para as ações da Celular CRT. 2.- O Acórdão recorrido asseverou que houve a devida intimação da agravante, por meio de seu advogado, para cumprimento do julgado, sendo cabível a multa prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475-J após escoado o prazo previsto no referido dispositivo. Este fundamento
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