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(DOC. VP 140.2155.0002.4700)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Abandono. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 283, 288, 333, I, e 360 do CPC/1973. CTN, art. 204. Arts. 3º e 16, § 2º, da Lei 6.830/1980. CCB, art. 364. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A alegação da Fazenda Nacional sobre violação aos arts. 283, 288, 333, I, e 360 do Código de Processo Civil; ao CTN, art. 204; aos arts. 3º e 16, § 2º, da Lei 6.830/1980; e ao CCB, art. 364, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi ap

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