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(DOC. VP 140.2155.0002.0400)

STJ. Administrativo. Polícia militar. Curso de formação. Analise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Violação à legislação local. Súmula 280/STF.

«1.O Recurso Especial não é via adequada para discutir suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. Não se pode, portanto, conhecer do apelo em relação à contrariedade ao CF/88, art. 37 de 1988. 2. No tocante à presumida violação do art. 20, I, do Decreto Estadual 9.692/1972, pontuo que, conforme a redação do CF/88, art. 105, III, «a», s

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