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(DOC. VP 140.2155.0000.0000)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança contra ato judicial. Lei 12.016/2009, art. 23. Ciência pelo interessado. Decadência. Verificada.

«1. A data de início do prazo decadencial, para impetração, previsto no Lei 12.016/2009, art. 23. e no revogado Lei 1.5533/1951, art. 18). é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ciência do ato impugnado. 2. Cuida-se de mandado de segurança manejado contra ato judicial, cuja ciência do impetrante se deu em 8.4.2005 e a impetração em 25.8.2005, logo, deve-se considerar fluído o prazo decadencial. Precedentes: AgRg no MS 16.109/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha,

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