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(DOC. VP 140.2140.8002.4600)

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Impetração posterior à modificação do entendimento desta corte superior. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Progressão de regime. Pedido indeferido com base na gravidade abstrata dos delitos cometidos e na longa pena a cumprir. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. Entretanto, nos casos de habeas corpus em que demonstrada flagrante ilegalidade, a jurisprudência tem admitido a concessão da ordem de ofício. II. No ca

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