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(DOC. VP 140.2140.8002.1900)

STJ. Recurso de apelação. Pedido de assistência judiciária gratuita. Possibilidade. Indeferimento. Ausência de intimação para recolhimento das custas.

«1. Se o magistrado indeferir o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, deve, a seguir, intimar a parte requerente para que recolha o preparo, e não, desde logo, decretar a deserção do recurso, porquanto isso ensejaria limitação de acesso ao Poder Judiciário, em nítida ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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