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(DOC. VP 140.2140.8001.5100)

STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Infração administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Nulidade da cda. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decadência. Não ocorrência. Prescrição afastada. Fundamento autônomo não atacado. Razões recursais dissociadas das motivações adotadas pelo acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. CTN, art. 135. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo negou provimento à apelação ao entender que não se superou a presunção de liquidez e certeza de que se reveste o título executivo, remanescendo hígida a pretensão fiscal. 2. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A pretensão recursal. declarar a nulidade

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