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(DOC. VP 140.2140.8001.2900)

STJ. Processual civil. Administrativo. Cumulação indevida de cargos. Necessidade de devolução dos valores percebidos. Decisão extra petita não configurada.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem ratificou a sentença condenatória, constatando que, de fato, a função de Diretor de Serviço de Saúde impossibilitava o exercício da função de dentista, por ser aquela uma atividade de tempo integral. Concluiu, ademais, que, a rigor, se fosse considerada a devolução do montante atinente ao cargo de Diretor de Serviço de Saúde, como pretende o recorrente, o valor do ressarcimento seria mais elevado, o que, por certo, demonstra a inocorrência

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