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(DOC. VP 140.2131.5000.8300)

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento manejado em face da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Irresignação da companhia telefônica.

«1. Cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença por falta de preparo. Nos casos em que não instaurada a relação jurídica processual, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas iniciais, o juiz deverá determinar o cancelamento da distribuição da impugnação e seu consequente arquivamento, independentemente de prévia intimação do impugnante ou de seu advogado, à luz do disposto no CPC/1973, art. 257. Precedentes da Corte Especial.

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