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(DOC. VP 140.2052.7001.6300)

STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Danos morais. Duplicata mercantil. Protesto indevido. Endosso-mandato. Responsabilidade do endossante. Precedente. CCB, art. 1.313. Direito de regresso. Ressalva. Valor da indenização. Aplicação do direito à espécie. Recurso provido.

«I. Na linha da orientação deste Tribunal, no endosso-mandato, por não haver transferência da propriedade do título, o mandante é responsável pelos atos praticados por sua ordem pelo banco endossatário. II. Não há negar, ademais, a responsabilidade da endossante também por não ter sido eficiente em impedir que o banco encarregado da cobrança efetivasse o protesto da cártula, consoante os fatos registrados em sentença. III. A indenização pelo protesto indevido de título c

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