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(DOC. VP 140.2052.7000.1800)

STJ. Civil. Processo civil. Recurso especial. Alienação judicial de bem adquirido por meio de cessão de direitos. Arts. 1112 e 117, do CPC/1973. Ausência de registro do título. Transferência da propriedade não consumada. Impossibilidade.

«1. O novo Código Civil (Lei 10.406/2002), no que tange à forma de aquisição da propriedade imóvel, manteve a sistemática adotada pelo diploma anterior, exigindo, para tanto, a transcrição do título translativo em registro público apropriado (art. 1.245). Ademais, conforme reza o art. 108, do mesmo diploma legal, «não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos quem visem à constituição, transferência, modificação ou ren

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