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(DOC. VP 140.2052.7000.0700)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Violação do princípio da legalidade. Ofensa reflexa. Incidência da Súmula 636/STF. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ofensa reflexa. Arguição de ausência de fundamentação. Repercussão geral reconhecida para reafirmar a jurisprudência da corte. Competência para julgamento de recursos interpostos no bojo de ações judiciais contra atos disciplinares militares. A competência da justiça militar estadual deve ser fixada no âmbito dos estados. Independência das instâncias penal e administrativa. Falta residual. Súmula 18/STF. Agravo regimental desprovido.

«1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se inexiste questão constitucional, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (CF/88, art. 102, III, § 3º). 2. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais,

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