(DOC. VP 140.1180.4000.2400)
STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito intertemporal. Norma de aplicação de critério de desempate entre magistrados para aferição de antiguidade na carreira. Segurança jurídica.
«1. A norma vigente ao tempo da posse dos interessados acerca do critério de antiguidade deve prevalecer para todos os fins; posto gerar insegurança jurídica subordinar a lista de antiguidade a critério introduzido pelas alterações supervenientes ao Regimento Interno sempre que se fizer necessário apurar-se a antiguidade dos magistrados. 2. A novel alteração do Regimento aplica-se aos empossados em período ulterior à reforma da norma secundária. 3. A republicação da lista a
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