(DOC. VP 140.1180.4000.1300)
STF. Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Posse de dois chips de aparelho de telefone celular. Caracterização. Teleologia da norma. Proibição da posse do telefone e seus componentes. Ordem denegada.
«1. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) institui um amplo sistema de deveres, direitos e disciplina carcerários. O tema que subjaz a este habeas corpus diz com tal sistema, especialmente com as disposições normativas atinentes à disciplina penitenciária. Disciplina que o legislador entende ofendida sempre que o condenado «tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo», (i
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