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(DOC. VP 140.0933.5004.4100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Crimes previstos nos CP, art. 213 e CP, art. 214. Fatos anteriores à Lei 12.015/09. Legitimidade dos representantes legais da ofendida. Vítima, à época, com 10 anos de idade. Decadência e perempção não configuradas. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC

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