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(DOC. VP 140.0933.5003.6000)

STJ. Família. Agravo regimental em recurso especial. Ação de alimentos proposta por sobrinha em relação à tia. Inexistência de obrigação legal.

«1.- Segundo o entendimento deste Tribunal, a obrigação alimentar decorre da lei, que indica os parentes obrigados de forma taxativa e não enunciativa, sendo devidos os alimentos, reciprocamente, pelos pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, não abrangendo, consequentemente, tios e sobrinhos (CCB/2002, art. 1.697). 2.- Agravo Regimental improvido.»

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