(DOC. VP 140.0933.5003.3500)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito empresarial. Marca. Marca de alto renome. Atribuição do inpi.
«1.- Na linha dos precedentes desta Corte, cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. INPI e não ao Poder Judiciário examinar se determinada marca atende aos requisitos para se qualificar como «marca de alto renome» e assim, na forma do artigo 125 da LPI, excepcionar o princípio da especialidade para desfrutar de proteção em todas as classes. 2.- Nessa seara, o Poder Judiciário somente pode ser chamado a interver como instância de controle da atividade administrativa do I
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