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(DOC. VP 140.0933.5002.3300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural. Início de prova material. Revisão de provas. Súmula 7.

«1. Soberano na análise do autos, o Tribunal Regional Federal asseverou que não houve início de prova material para a concessão do benefício, sobretudo pelo fato de que as provas testemunhais e documentais produzidas nos autos foram suficientes para demonstrar a sua condição de rurícola. 2. Acolher a pretensão do agravante de que não foram preenchidos todos os requisitos para a concessão de aposentadoria seria necessário revolver os elementos fático-probatórios da demanda. 3

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