(DOC. VP 140.0933.5000.2500)
STJ. Embargos de declaração. Revisão e anulação de atos administrativos. Omissão. Contradição. Inexistência.
«1. O poder-dever que a Administração tem de rever seus próprios atos é que autoriza a instauração dos processos de revisão, a qualquer tempo (Lei 9.784/1999, art. 53 e Súmula 473/STF). 2. Se, dessa revisão, exsurgir a necessidade de anulação de atos administrativos, deve-se verificar, caso a caso, a incidência do óbice da decadência, que apenas incidirá se, simultaneamente: (a) tratar-se de ato do qual decorra efeito favorável ao administrado; (b) tenha transcorrido prazo ig
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