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(DOC. VP 140.0933.5000.2200)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Revogação do ato de outorga de concessão de serviço de radiodifusão. Ato complexo cuja eficácia depende de deliberação do congresso nacional. Decadência para a administração rever o ato não configurada.

«1. O processo de outorga dos serviços de radiodifusão é ato complexo formado pela conjunção de atos independentes do Presidente da República. agindo como seu mandatário o Ministro de Estado das Comunicações. e do Congresso Nacional, dispondo o § 3º do CF/88, art. 223 que «o ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional». 2. Enquanto não produzir o ato efeitos favoráveis aos seus destinatários, não se computa o praz

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