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(DOC. VP 140.0931.8002.3800)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Fornecimento de medicamento. Apelação cível e remessa oficial. Agravo interno. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º. Intuito protelatório não configurado. Multa afastada. Embargos de declaração opostos na origem. Multa do CPC/1973, art. 538. Descabimento. Súmula 98/STJ.

«1. Ausente a precisa indicação dos vícios de omissão e contradição do acórdão recorrido, não há como se conhecer do recurso especial por violação ao CPC/1973, art. 535. Incide na espécie, por analogia, a súmula 284 do STF. 2. Afasta-se a multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º, quando obrigatória a interposição de recurso para esgotamento da instância e ausente intuito protelatório por parte do recorrente. 3. Os embargos de declaração opostos com intuito de preq

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