(DOC. VP 140.0931.8001.5500)
STJ. Processual civil. Norma de direito local. Súmula 280/STF.
«1. Após a edição da Emenda Constitucional 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de Lei passou a ser atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III, d. 2. Agravo regimental não provido.»
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