(DOC. VP 140.0931.8001.5400)
STJ. Processual civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Lançamento indevido realizado pelo município. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Acórdão embasado em fatos e provas e Lei local. Revisão. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.
«1. O acórdão recorrido embasou-se em premissas que não foram infirmadas nas razões do recurso especial. o Município de Vitória de Santo Antão é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois foi o responsável pelo lançamento indevido na folha de pagamento da servidora. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Para rever a orientação adotada pelo Tribunal a quo, seria necessário o reexame das circunstâncias fáticas e do conjunto probatório constante nos autos, além
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