(DOC. VP 140.0931.8001.0900)
STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público estadual celetista estabilizado pelo art. 19 do ADCT. Art. 276, «caput», da Lei complementar estadual 10.098/94.direito à contagem em dobro do período de licença-prêmio não gozada, para fins de aposentadoria. Prescrição. Inocorrência. Direito limitado à edição da Emenda Constitucional 20/98.conversão das licenças em pecúnia. Possibilidade. Segurança concedida em parte.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do MS 17.406/DF (Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26.9.2012), decidiu que o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas ou não utilizadas para a contagem do tempo de serviço, origina-se do ato de aposentadoria, que é complexo, de modo que o prazo prescricional tem início com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas. Preliminar de prescrição afastada. 2. O servidor celetista do Estado do Rio Grande
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