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(DOC. VP 139.4886.8655.2723)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - DANO MATERIAL E ESTÉTICO NÃO CONFIGURADOS. O

CPC, art. 480 dispõe que o juiz poderá determinar de ofício ou a requerimento das partes, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. O mero descontentamento com a conclusão do laudo pericial não autoriza nova perícia. A responsabilidade civil traduz o dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio, todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. Comprovado o ilícito alegado e o nexo

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