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(DOC. VP 138.7560.4003.9300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Alegação de ofensa ao CPP, art. 39. Pretensão de reexame do material fático-probatório. Impossibilidade. Dissídio não demonstrado. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ. Infringência ao CPP, art. 381. Não ocorrência.

«1. Na decisão impugnada, ficou assentado que o agravante deixou de infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, visto que não rechaçou o argumento da incidência do óbice do enunciado 284 do Supremo Tribunal Federal, atraindo o comando da Súmula 182/STJ. 2. Acrescentou-se, outrossim, que o exame da suposta infringência ao CPP, art. 38, nos termos formulados no recurso especial, demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é vedado pelo enunciado da Sumu

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