(DOC. VP 138.7462.8205.9355)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. MUNICIPALIDADE DE UBATUBA. DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SOLIDARIEDADE. REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Configurada a omissão da Municipalidade de Ubatuba no dever de fiscalização de área sujeita à degradação ambiental, evidenciada por inquérito civil e diligências da Polícia Ambiental. 2.Responsabilidade civil ambiental solidária da Administração Pública, que responde pela reparação do dano ambiental quando a omissão na fiscalização for determinante para a concretização ou agravamento do dano, independentemente da identificação do poluidor direto (AREsp. 2108917/RS/STJ;
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