(DOC. VP 138.6870.0001.2000)
TJMG. Adin. Lei 10.318/2011 do município de belo horizonte. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.318/2011 do município de belo horizonte. Imposição aos estabelecimentos comerciais da obrigatoriedade de destaque da data de validade dos produtos em oferta. Competência legislativa suplementar do município não verificada. Inconstitucionalidade declarada.
«- É inconstitucional a lei municipal que obriga os estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte a destacar a data de validade dos produtos em oferta, sob pena de aplicação de multa, quando tal matéria já é disciplinada por lei estadual, não restando margem para a competência legislativa suplementar do município.»
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