(DOC. VP 138.6784.7005.8700)
STJ. Embargos de declaração. Contradição não configurada. Compatibilidade entre os fundamentos do aresto embargado e a conclusão do julgado. Fundamentos para o restabelecimento da prisão preventiva apresentados de forma clara e coerente. Omissão não configurada. Mero inconformismo da parte. Simples pretensão de revisão do decisum. Descabimento da via eleita. Requerimento de prévia intimação para o julgamento do regimental. Omissão. Embargos parcialmente acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.
«1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum atacado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte. No caso, o resultado do julgamento está em perfeita congruência com a fundamentação contida no decisum embargado. 2. Da simples leitura do acórdão embargado, constata-se que o fato alegado pela Defesa de já ter sido informado o
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