(DOC. VP 138.6784.7002.2300)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Tributário. Execução fiscal. Nomeação à penhora de debêntures emitidas pela companhia vale do rio doce. Possibilidade de recusa. Desobediência da ordem legal de preferência dos bens penhoráveis.
«1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é firme no sentido de que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal de preferência dos bens penhoráveis, uma vez que, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 104.121/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12.4.2012; AgRg no REsp 1219024/PR, Rel. Min. Napoleão Nu
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