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(DOC. VP 138.6493.5005.4800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Réu condenado a 10 meses de reclusão, pela prática do delito de furto privilegiado. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Transcurso de mais de dois anos desde a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo. CP, art. 109, VI, na redação anterior à Lei 12.234/2010. Agravo regimental provido.

«I. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, nos termos do CP, art. 110, § 1º. II. Fixada a pena privativa de liberdade em 10 (dez) meses de reclusão, o prazo prescricional é de 2 (dois) anos, nos termos do CP, art. 109, VI (na redação anterior à Lei 12.234/2010, que não pode retroagir, em prejuízo do réu). III. Publicada a sentença condenatória. último marco interruptiv

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