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(DOC. VP 138.6493.5005.0000)

STJ. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse de entorpecente para consumo pessoal. Concurso material. Não oferecimento de transação penal ao acusado. Benefício indevido. Somatório das penas máximas cominadas aos delitos superior a 2 (dois) anos. Ilegalidade não caracterizada.

«1. Para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei 9.099/95, tratando-se de delitos praticados em concurso material, deve-se considerar a soma das penas máximas cominadas. Precedentes. 2. In casu, para o crime tipificado no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, imputado ao paciente, a pena máxima prevista é de 3 (três) anos, o que afasta a possibilidade de aplicação do instituto da transação penal.»

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