(DOC. VP 138.6493.5002.2600)
STJ. Processual civil. Servidor público. Adicional de insalubridade. Ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei municipal 494/1974. Análise de direito local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
«1. O exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a
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