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(DOC. VP 138.6493.5001.5600)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Não aceitação do valor da oferta. Possibilidade de se determinar a realização de perícia. Valor da indenização. Contemporaneidade da avaliação. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Pronunciamento pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.116.364/PI).

«1. «Em se tratando de desapropriação, a prova pericial para a fixação do justo preço somente é dispensável quando há expressa concordância do expropriado com o valor da oferta inicial» (AgRg no REsp 993.680/SE, DJe de 19/3/2009). 2. O Decreto-Lei 3.365/1941, art. 26, ao determinar que o valor da indenização seja contemporâneo à avaliação, assim o faz em relação ao laudo adotado pelo juiz para a fixação do justo preço, seja ele qual for, pouco importando a data da imiss

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