(DOC. VP 138.6082.3006.3200)
STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Maconha e crack. Valoração da natureza e quantidade da droga na pena-base e na fixação da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Distância percorrida para prática criminosa. Elemento utilizado para justificar a majoração da pena-base e a causa de aumento do art. 40, inc v. Da Lei 11.343/2006. Bis in idem. Ocorrência. Recurso parcialmente provido.
«1. A diretriz imposta pelo Lei 11.343/2006, art. 42, a saber, preponderância da natureza e quantidade da droga, também deve ser observada na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não se trata de violação ao princípio do ne bis in idem, mas apenas da utilização da mesma regra em finalidades e momentos distintos. 2. A valoração da distância percorrida pelos recorridos. 500 quilômetros. , tanto na fixação da pena-base quanto pa
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