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(DOC. VP 138.6082.3005.3400)

STJ. Seguridade social. Habeas corpus. Estelionato contra a previdência social. Prescrição. Matéria já julgada por esta turma. Dosimetria da pena. Consequências do delito que justificam o aumento da pena-base. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nesse ponto, denegada.

«1. Não pode ser conhecido habeas corpus quanto a matéria já decidida por esta Corte. É o que ocorre no caso quanto à alegação de prescrição, já apreciada por esta Turma no julgamento do AgRg no REsp 1.200.401/ES, Rel. Ministra LAURITA VAZ. 2. Há fundamentação válida para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, pois foram consideradas, concretamente, consequências que extrapolam o tipo previsto no CP, art. 173, § 3º, pois, além do prejuízo causado pelo recebimento

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