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(DOC. VP 138.6082.3005.2500)

STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Incompetência do juízo. Inexistência. Fixação por Lei estadual da competência das varas da infância e juventude para julgamento do feito. Possibilidade reconhecida pelo STF. Inquirição das testemunhas. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Precedentes. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado. 2. Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oport

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