Carregando…

(DOC. VP 138.6082.3005.2100)

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes do Lei 8.069/1990, art. 244-A e do CP, art. 229. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Condenações embasadas nas provas dos autos. Ausência de comprovação da deficiência da defesa técnica. Manter casa de prostituição. Incidência do princípio da adequação social. Impossibilidade. Prisões cautelares. Trânsito em julgado da condenação. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegado.

«1. Diversamente do alegado na impetração, a denúncia atendeu ao disposto no CPP, art. 41 e individualizou as condutas dos acusados na empreitada criminosa, sem prejuízo ao exercício dos direitos à ampla defesa e ao contraditório (v.g. A E M e C C DA S teriam aberto a casa de prostituição, e A C M e M F P seriam os gerentes do estabelecimento ilegal). 2. O Juízo sentenciante, ao analisar pormenorizadamente as provas carreadas aos autos, julgou procedente a pretensão punitiva estat

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote