(DOC. VP 138.6082.3005.1000)
STJ. Habeas corpus. Penal. Crime do CP, art. 180, «caput». Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais. Personalidade desfavorável. Aferição indevida. Culpabilidade e circunstâncias do crime devidamente valoradas. Manutenção da pena-base acima do mínimo legal. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Habeas corpus parcialmente concedido.
«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. A pena-base deve pautar-se pelos critérios elencados no CP, art. 59, de sorte que não se afigura legítima sua majoração sem a devida fundamentação, sob pena de violação ao preceito contido no CF/88, art. 93, inciso IX. 3. O fato de o agente ter conduz
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