(DOC. VP 138.6082.3000.2500)
STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Insuficiência de fundamentação. Contrariedade ao CF/88, art. 5º, XXXv, LIV e LV. Ofensa reflexa. Embargos rejeitados.
«I. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II. A alegação de suposta ofensa ao dispositivo constitucional apontado. artigo 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV. se mostra insubsistente, porquanto o Pretório Excelso já decidiu reiteradas vezes que a alegação genérica de violação aos postulados genéricos de prestação jurisdicional
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