(DOC. VP 138.6033.0000.9600)
STJ. Tributário. Verbas relativas a juros de mora reconhecidos em sentença. Imposto de renda. Não incidência. REsp. 1.227.133/RS, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EDcl no REsp 1.227.133/RS, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, processado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que «Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.» 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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