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(DOC. VP 138.6033.0000.7500)

STJ. Tributário. Processual civil. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21, «caput».

«1. Caracterizada a hipótese de sucumbência recíproca, impõe-se a distribuição proporcional, entre os litigantes, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/1973, art. 21, caput, o que deverá ser aferido pelo Juízo da Execução. Precedente: EDcl no REsp 704.570/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 03/03/2008. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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