(DOC. VP 138.6011.0002.5200)
STJ. Penal. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Expressividade econômica do objeto do crime. Incidência do privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º. Possibilidade. Pedido subsidiário. Livre convencimento do tribunal a quo. Agravo regimental desprovido.
«1. A aplicação do princípio da insignificância exige a aferição da «presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada» (HC 84.412/SP, 2ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 19/11/2004). 2. A subtração de valores não considerados ínfimos, não pode ser tida como um indiferente
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