Carregando…

(DOC. VP 138.5903.4004.0900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação simples e formação de quadrilha. Supressão da «fase do CPP, art. 499». Alegação de prejuízo ao argumento de que a defesa pretendia requerer a repetição de oitiva de testemunha de acusação e de que não foi intimada da expedição de carta precatória. Não ocorrência de prejuízo. Ato praticado após a entrada em vigor da Lei 11.719/2008, que revogou o referido dispositivo. Cerceamento de defesa. Inexistência. Possibilidade de requerer diligências em sede de alegações finais, conforme realizado pelo Ministério Público e acolhido pelo magistrado. Refutação da alegação de cerceamento de defesa durante a instrução criminal.

«1. Busca o recorrente a anulação da ação penal que lhe imputa os crimes de receptação simples e formação de quadrilha, a partir da audiência de testemunhas de acusação realizada por carta precatória, de que não foram intimados o acusado e seu defensor, ao argumento de nulidade absoluta consistente na supressão do procedimento previsto no revogado CPP, art. 499, que lhe causou cerceamento de defesa, haja vista a impossibilidade de se pleitear a repetição de referido ato processu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote