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(DOC. VP 138.5903.4003.6000)

STJ. Administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Pensão especial. Ex-combatente. Lei 4.242/1963, art. 30. Benefício de caráter assistencial. Filhas maiores de 21 anos. Incapacidade de prover seu próprio sustento. Comprovação. Ausência. Declaração de pobreza. Descabimento.

«1. Embargos opostos com pedido de efeitos modificativos, recebidos como agravo regimental.. 2. O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste. Precedentes. 3. De acordo com o Lei 4.242/1963, art. 30, o recebimento da pensão especial depende de o militar, integrante da FEB, FAB, ou Marinha, ter participado de operações de guerra e esteja incapacitado, sem condições de prover seu sustento, além de não receber outros valores dos cofr

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