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(DOC. VP 138.5903.4003.5500)

STJ. Tributário. Correção monetária. Meses de deflação. Ajuste por índice negativo. Possibilidade.

«1. A correção monetária por determinado índice de inflação deve incidir tanto nos meses positivos (em que se apura inflação) quanto nos meses negativos (em que se apura deflação), haja vista que, não incidindo eventuais reajustes negativos nos meses de deflação, estar-se-ia promovendo um acréscimo real de riqueza, e não a mera reposição do poder de compra da moeda, que é a função da correção monetária. 2. Recurso especial provido.»

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