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(DOC. VP 138.5820.9003.2200)

STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração da companhia brazilia. Fundamento. Exame equivocado de prova documental. Inviabilidade. Omissão. Interrupção de prescrição. Não ocorrência. Execução. Regramento especial. Arts. 589, 598 e 617 do CPC/1973. Omissão. Falta de debate sobre preclusão de embargos do devedor. Impertinência. Evento processual posterior ao adotado como premissa de decidir. Não deferimento da execução. Embargos de declaração da União. Pedido deduzido no recurso especial. Reforma do acórdão e restabelecimento da sentença. Provimento. Omissão. Reexame do ônus da sucumbência. Inviabilidade em embargos. Rediscussão de matéria. Falta de interesse recursal. Acolhimento do pedido. Pretensão de controle da legalidade de sentença. Incompetência do STJ.

«1. A premissa utilizada pelo Tribunal para acolher o recurso especial da União assentou-se na ocorrência da prescrição do direito de crédito da Companhia Brazilia porque não ajuizou, no prazo vintenário, o processo de execução da sentença lavrada em seu favor. 2. Dessa forma, como decidiu não ter havido a execução, não há falar em omissão por falta de debate sobre os embargos do devedor e a preclusão desse direito, obviamente porque representam evento processual posterior �

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