(DOC. VP 138.5771.4003.8200)
STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração em agravo de instrumento. Militar. Esquizofrenia paranóide. Incapacidade absoluta. Reserva remunerada no grau imediatamente superior. Indenização por dano moral. Decisão embargada. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Reconhecido o nexo de causalidade entre o acidente em serviço e incapacidade laborativa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Indenização por danos morais. Possibilidade. Termo inicial para correção monetária e juros moratórios. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/09, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Decisão proferida no Resp1.205.946/SP, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Embargos parcialmente acolhidos.
«1. Tendo o Tribunal a quo apreciado, com a devida clareza, toda a matéria relevante para a análise e o julgamento do recurso, não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535. 2. A Corte local reconheceu a existência de relação de causalidade entre o acidente em serviço e a consequente incapacidade laborativa do autor. Rever tal posicionamento implica o reexame de provas, inviável na via estreita do recurso especial. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 3. Nos termos da reitera
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