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(DOC. VP 138.5771.4001.7200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Recurso manifestamente inadmissível. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Ministro relator. CPC/1973, art. 557, «caput». Honorários advocatícios. Compensação. Ação de conhecimento e embargos à execução. Possibilidade. Afastamento da multa por litigância de má-fé. Ausência de interesse recursal do INSS.

«1. O caput do CPC/1973, art. 557 autoriza o julgamento monocrático pelo Ministro Relator quando o recurso especial se revele manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, é possível a compensação de honorários fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos nos embargos à execução. Preceden

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